
Ações de despejo por falta de pagamento são um dos maiores gargalos do mercado imobiliário. No Judiciário, o processo pode levar de 12 a 36 meses — tempo em que o proprietário continua sem receber e com o imóvel ocupado. A arbitragem muda esse cenário radicalmente.
Na Arbitralis, conflitos de despejo e inadimplência em contratos de locação são resolvidos em até 30 dias, 100% online, com sentença juridicamente vinculante e custo fixo. A câmara dispõe de árbitros especializados em direito imobiliário rigorosamente selecionados para garantir decisões técnicas e imparciais.
Para saber mais sobre o processo de despejo na arbitragem e como podemos ajudar, entre em contato com a Arbitralis e descubra como transformar os desafios locatícios em soluções ágeis e eficientes.
Sim. O despejo por inadimplência é um dos casos mais comuns de arbitragem imobiliária. Desde que o contrato de locação contenha cláusula arbitral válida, o processo pode ser iniciado pela câmara arbitral. A sentença tem força de título executivo e pode ser executada judicialmente caso o inquilino não desocupe voluntariamente.
O processo completo — da notificação à sentença — leva até 30 dias na Arbitralis. Esse prazo representa uma redução de até 95% em relação ao tempo médio de um despejo judicial, que pode levar de 1 a 3 anos dependendo da comarca.
Não sem consequências. Se o inquilino for devidamente notificado e não responder, o árbitro pode declarar sua revelia e proferir sentença com base nos elementos apresentados pelo requerente. A sentença arbitral tem a mesma validade de uma decisão judicial independentemente da participação da parte.
Na Arbitralis, o custo é fixo e determinado pelo valor da causa (geralmente o valor dos aluguéis em atraso). Consulte a tabela de preços em arbitralis.com.br/precos. Em comparação com o custo de um advogado e as custas judiciais de uma ação judicial, a arbitragem costuma ser significativamente mais econômica.
Sim, desde que esteja em destaque no contrato e o inquilino tenha sido claramente informado sobre ela. A Lei de Arbitragem e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) são compatíveis, e tribunais brasileiros têm reconhecido a validade de cláusulas arbitrais em contratos de locação residencial.
Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.