O processo de despejo é uma questão delicada que afeta tanto locadores quanto locatários. No entanto, o tradicional caminho judicial pode ser longo e oneroso, levando à procura de alternativas mais ágeis e econômicas. A arbitragem, uma forma de resolução de conflitos extrajudicial, apresenta-se como uma via capaz de oferecer esses benefícios, mas como fica o procedimento de despejo na arbitragem?
No Brasil, a arbitragem tem ganhado espaço como meio eficaz de solução de controvérsias, principalmente após o reconhecimento da sua aplicabilidade em casos de despejo, sob certas condições. Este método alternativo destaca-se por sua rapidez e economia, com a Arbitralis proporcionando uma resolução de conflitos 84% mais rápida e com custos reduzidos em até 80% em comparação com os tribunais estaduais.
Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) trouxeram luz sobre o alcance da competência arbitral em ações de despejo por falta de pagamento. Essas decisões apontam que, embora a ação de despejo possua uma natureza executória, o árbitro tem competência para decidir sobre a desconstituição da relação locatícia e determinar a desocupação voluntária do imóvel.
A decisão do árbitro, ao condenar o locatário a desocupar o imóvel, fixa um prazo para a saída voluntária. Persistindo a ocupação após o prazo, a intervenção do Judiciário torna-se necessária para efetivar o despejo compulsório. Aqui, a eficiência da Arbitralis é crucial, pois sua especialização em arbitragem permite a rápida condução da fase cognitiva do processo.
É importante ressaltar que as medidas coercitivas e executórias são de fato prerrogativas do poder judiciário. Contudo, isso não impede o árbitro de presidir a fase cognitiva ou de proferir decisões com eficácia executiva lato sensu. A arbitragem, então, atua até o ponto onde o poder de imperium se faz necessário.
Nos casos em que o despejo é deferido pela via arbitral e há resistência por parte do locatário, a Carta Arbitral é o instrumento pelo qual o árbitro solicita ao judiciário que execute sua decisão. Esse é um exemplo da colaboração entre a arbitragem e o sistema judicial para a efetivação das decisões arbitrais.
Diante do cenário jurisprudencial e legislativo, torna-se evidente a necessidade de reforçar a eficácia da convenção de arbitragem. A valorização da cláusula compromissória e a preservação da vontade das partes são fundamentais para assegurar que o árbitro possa efetivamente resolver disputas envolvendo despejo, até que se faça necessário o ato executório do judiciário.
A arbitragem apresenta-se como uma alternativa viável e eficaz na resolução de disputas de despejo. Apesar das limitações relacionadas aos atos coercitivos, a arbitragem proporciona um meio de resolução de conflitos mais rápido, menos custoso, e especializado, com árbitros rigorosamente selecionados, como os que a Arbitralis disponibiliza.
Para saber mais sobre o processo de despejo na arbitragem e como podemos ajudar, entre em contato com a Arbitralis e descubra como transformar os desafios locatícios em soluções ágeis e eficientes.
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