Que a arbitragem vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil, isso é claro. E uma das áreas que mais ganha destaque são os contratos, especificamente os de locação. A arbitragem em contratos de aluguel é uma das formas mais seguras de evitar problemas litigiosos no futuro.
O contrato de locação é considerado como tendo uma natureza sinalagmática: gera obrigações para ambas as partes. Por isso, é sempre alvo de disputas por algum dos lados. Não por acaso, uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça identificou que problemas com contratos de aluguéis são os principais entre os processos acumulados na justiça.
A arbitragem em contratos de aluguel tem se mostrado uma alternativa eficaz para solucionar litígios que podem comprometer a relação entre locador e locatário. Confira abaixo os principais pontos de conflito e como essa modalidade pode trazer soluções rápidas e equilibradas:
Os contratos de locação costumam prever reajustes periódicos baseados em índices de correção. Contudo, divergências surgem quando as partes discordam sobre o percentual de reajuste ou o índice aplicado.
Na arbitragem: Um árbitro especializado analisa os termos do contrato, os índices econômicos e as condições de mercado para definir um ajuste justo, evitando disputas prolongadas e onerosas.
A inadimplência do locatário gera desequilíbrio financeiro e pode desencadear conflitos, como a cobrança de multas e juros, ou até mesmo a desocupação do imóvel.
Na arbitragem: A solução é célere e personalizada, permitindo que o árbitro interprete as cláusulas contratuais e proponha medidas adequadas, seja para regularizar os pagamentos ou para formalizar uma rescisão amigável.
No cenário dos contratos comerciais, a renovação pode ser um ponto sensível, especialmente em acordos de longa duração. Divergências quanto a novos termos, reajustes e condições para a renovação podem gerar impasses.
Na arbitragem: O árbitro atua como mediador, propondo condições que atendam a ambos os lados e assegurando a continuidade do contrato sem a necessidade de recorrer ao judiciário.
Durante a vigência do contrato, o locatário pode realizar benfeitorias no imóvel, o que gera dúvidas sobre o direito à indenização ou abatimento do valor do aluguel na devolução.
Na arbitragem: Com uma análise técnica das melhorias realizadas, o árbitro determina um valor justo para compensar o investimento, equilibrando os interesses de locador e locatário e evitando longos embates judiciais.
O despejo é uma das situações mais delicadas e controversas em contratos de locação, envolvendo a retomada do imóvel por parte do locador.
Na arbitragem: A inclusão de uma cláusula compromissória permite que, em casos de despejo, o processo seja conduzido de maneira célere e especializada. O árbitro pode analisar o contexto do contrato, avaliar a existência de descumprimentos e definir, com base em critérios técnicos, se o despejo é a medida adequada ou se outras soluções podem ser adotadas para preservar os interesses de ambas as partes.
O artigo 1º da Lei de Arbitragem já sublinha o uso para questões patrimoniais
“poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.”
Com isso, a arbitragem em contratos de aluguel é feita ao se incluir uma cláusula compromissória. Assim, se prevê o uso da arbitragem em caso de desacordos ou quaisquer outros problemas ambas as partes estarão seguras de que existirá uma solução rápida. Assim, quaisquer litígios futuros serão resolvidos por meio da arbitragem.
A partir do artigo 1º da Lei de Arbitragem, que abrange litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, a inserção de uma cláusula compromissória no contrato de locação é fundamental para a arbitragem aluguel. Mesmo que o contrato já esteja firmado, as partes podem posteriormente acordar a adoção da arbitragem para resolver futuras controvérsias, configurando o chamado compromisso arbitral.
A arbitragem aplicada aos contratos de aluguel oferece diversos benefícios, tais como:
Como exemplifica a jurisprudência dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, a inclusão de uma cláusula compromissória em contratos de locação assegura que, em caso de desacordo, a disputa será solucionada através da arbitragem, sem a necessidade de longos processos judiciais.
A inclusão da cláusula de arbitragem em contratos é um processo simples, sem custos adicionais, que pode evitar litígios caros e demorados. Veja como proceder:
Para incluir a arbitragem nos contratos, basta copiar e colar a cláusula abaixo. Essa cláusula nomeia a Arbitralis como a Câmara eleita para atuar na resolução dos conflitos, substituindo a cláusula tradicional de foro. Lembre-se de que a cláusula deve estar em negrito e conter um campo para assinatura.
Copie e cole a seguinte cláusula:
A Arbitralis é a primeira Câmara de Arbitragem com taxas fixas do Brasil. O pagamento só ocorre na existência de conflitos, ou seja, você só investe quando realmente precisar acionar o processo de arbitragem.
Se o seu contrato já foi firmado, você pode optar pela cláusula de arbitragem aditiva, por meio de um aditivo contratual. Acesse o modelo de aditivo para atualizar seu contrato e evitar litígios futuros.
Enfrentando problemas com contratos de locação? Na Arbitralis, oferecemos soluções de arbitragem para resolver rapidamente e com eficácia os desafios de contratos de aluguel. Evite os longos processos judiciais e garanta uma resolução justa e especializada para seu caso.
Com a nossa experiência em arbitragem, você tem a garantia de uma resolução mais rápida, com árbitros especializados em direito imobiliário e taxas fixas. Além disso, todo o processo é realizado 100% online, proporcionando ainda mais conveniência e confidencialidade.
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