Arbitragem em contratos de aluguel: descubra

  • Patricia Orlando
Publicado dia
19/2/2025
...
de leitura
Atualizado em
19/2/2025
  • Advogado(a)
  • Arbitragem
  • Imóveis
  • Fundos imobiliários

Que a arbitragem vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil, isso é claro. E uma das áreas que mais ganha destaque são os contratos, especificamente os de locação. A arbitragem em contratos de aluguel é uma das formas mais seguras de evitar problemas litigiosos no futuro.

O contrato de locação é considerado como tendo uma natureza sinalagmática: gera obrigações para ambas as partes. Por isso, é sempre alvo de disputas por algum dos lados. Não por acaso, uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça identificou que problemas com contratos de aluguéis são os principais entre os processos acumulados na justiça.

Principais Conflitos em Contratos de Aluguel e Como a Arbitragem Pode Resolver

A arbitragem em contratos de aluguel tem se mostrado uma alternativa eficaz para solucionar litígios que podem comprometer a relação entre locador e locatário. Confira abaixo os principais pontos de conflito e como essa modalidade pode trazer soluções rápidas e equilibradas:

1. Ações Relativas à Revisão de Aluguel

Os contratos de locação costumam prever reajustes periódicos baseados em índices de correção. Contudo, divergências surgem quando as partes discordam sobre o percentual de reajuste ou o índice aplicado.
Na arbitragem: Um árbitro especializado analisa os termos do contrato, os índices econômicos e as condições de mercado para definir um ajuste justo, evitando disputas prolongadas e onerosas.

2. Inadimplência

A inadimplência do locatário gera desequilíbrio financeiro e pode desencadear conflitos, como a cobrança de multas e juros, ou até mesmo a desocupação do imóvel.
Na arbitragem: A solução é célere e personalizada, permitindo que o árbitro interprete as cláusulas contratuais e proponha medidas adequadas, seja para regularizar os pagamentos ou para formalizar uma rescisão amigável.

3. Ação Renovatória

No cenário dos contratos comerciais, a renovação pode ser um ponto sensível, especialmente em acordos de longa duração. Divergências quanto a novos termos, reajustes e condições para a renovação podem gerar impasses.
Na arbitragem: O árbitro atua como mediador, propondo condições que atendam a ambos os lados e assegurando a continuidade do contrato sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

4. Indenização por Benfeitorias

Durante a vigência do contrato, o locatário pode realizar benfeitorias no imóvel, o que gera dúvidas sobre o direito à indenização ou abatimento do valor do aluguel na devolução.
Na arbitragem: Com uma análise técnica das melhorias realizadas, o árbitro determina um valor justo para compensar o investimento, equilibrando os interesses de locador e locatário e evitando longos embates judiciais.

5. Despejo

O despejo é uma das situações mais delicadas e controversas em contratos de locação, envolvendo a retomada do imóvel por parte do locador.
Na arbitragem: A inclusão de uma cláusula compromissória permite que, em casos de despejo, o processo seja conduzido de maneira célere e especializada. O árbitro pode analisar o contexto do contrato, avaliar a existência de descumprimentos e definir, com base em critérios técnicos, se o despejo é a medida adequada ou se outras soluções podem ser adotadas para preservar os interesses de ambas as partes.

Veja aqui nossa página especial sobre Despejo.

Arbitragem em contratos de aluguel: o que diz a lei

O artigo 1º da Lei de Arbitragem já sublinha o uso para questões patrimoniais

“poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.”

Com isso, a arbitragem em contratos de aluguel é feita ao se incluir uma cláusula compromissória. Assim, se prevê o uso da arbitragem em caso de desacordos ou quaisquer outros problemas ambas as partes estarão seguras de que existirá uma solução rápida. Assim, quaisquer litígios futuros serão resolvidos por meio da arbitragem.

Implementando a Arbitragem em Contratos de Aluguel

A partir do artigo 1º da Lei de Arbitragem, que abrange litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, a inserção de uma cláusula compromissória no contrato de locação é fundamental para a arbitragem aluguel. Mesmo que o contrato já esteja firmado, as partes podem posteriormente acordar a adoção da arbitragem para resolver futuras controvérsias, configurando o chamado compromisso arbitral.

Vantagens da Arbitragem em Contratos de Locação

A arbitragem aplicada aos contratos de aluguel oferece diversos benefícios, tais como:

  • Celeridade: Resolução do conflito em até 30 dias, com uma taxa fixa não-exorbitante.
  • Especialização: Árbitros com expertise em direito imobiliário.
  • Autonomia e Confidencialidade: As partes decidem e garantem a confidencialidade de todo o processo.
  • Segurança Jurídica: Mesmo em casos de ações de despejo, a arbitragem já foi reconhecida por tribunais como solução válida e eficaz.

Como exemplifica a jurisprudência dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, a inclusão de uma cláusula compromissória em contratos de locação assegura que, em caso de desacordo, a disputa será solucionada através da arbitragem, sem a necessidade de longos processos judiciais.

Arbitragem em contratos de aluguel

Como Incluir a Cláusula de Arbitragem e Poupar Recursos

A inclusão da cláusula de arbitragem em contratos é um processo simples, sem custos adicionais, que pode evitar litígios caros e demorados. Veja como proceder:

1. Adicione a Cláusula de Arbitragem

Para incluir a arbitragem nos contratos, basta copiar e colar a cláusula abaixo. Essa cláusula nomeia a Arbitralis como a Câmara eleita para atuar na resolução dos conflitos, substituindo a cláusula tradicional de foro. Lembre-se de que a cláusula deve estar em negrito e conter um campo para assinatura.

Copie e cole a seguinte cláusula:

**CLÁUSULA X
Todas as disputas ou controvérsias relativas ao presente contrato, ou com ele relacionados, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, serão resolvidas obrigatoriamente por arbitragem, os quais serão administrados pela Arbitralis – Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação no endereço eletrônico www.arbitralis.com.br.
Parágrafo Único – Negócio Processual: Nos termos do Artigo 190 da Lei no 13.105/2015, Artigo 5o da Lei no 9.307/1996 e Artigos 14 e seguintes da Lei no 13.140/2015, o procedimento de arbitragem será administrado pela Arbitralis, que atuará em conformidade com os seus regulamentos, sendo que as partes estipulam que os endereços eletrônicos informados neste documento serão utilizados para o recebimento de citação e intimação. Dessa forma, as Partes se obrigam a manter os referidos endereços eletrônicos sempre atualizados, declarando e reconhecendo, desde já, válidas e eficazes todas as comunicações enviadas aos mesmos, independentemente de manifestação em eventual procedimento instaurado, autorizando a aplicação das penalidades da revelia em caso de ausência de comparecimento.
Endereço eletrônico e WhatsApp da Parte XXXX:
Endereço eletrônico e WhatsApp da Parte XXXX:
Visto especial pelas partes para a Cláusula Compromissória (art. 4o, §2o, Lei de Arbitragem):
XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX LTDA**

2. Assine e Alivie o Risco

  • Assinatura Essencial:
    Ambas as partes devem concordar e assinar o contrato, incluindo a cláusula de arbitragem, para que o processo pela Arbitralis seja válido. Sem a assinatura, o documento pode ser invalidado judicialmente.
  • Utilize Assinaturas Digitais Confiáveis:
    Opte por ferramentas que permitam a assinatura direta na cláusula, como DocuSign ou ZapSign. Caso o programa utilizado só permita assinar a última página, envie a cláusula de arbitragem como anexo para garantir a inclusão da assinatura.

3. Só Pague Quando Precisar

A Arbitralis é a primeira Câmara de Arbitragem com taxas fixas do Brasil. O pagamento só ocorre na existência de conflitos, ou seja, você só investe quando realmente precisar acionar o processo de arbitragem.

4. Atenção aos Contatos

  • Verificação de Mensagens:
    Em caso de dúvidas sobre a veracidade de mensagens, entre em contato conosco.
    • Nunca realizamos contato por telefone ou solicitamos cobranças.
    • Confirme: Utilize somente o e-mail oficial: secretaria@arbitralis.com.br, e verifique se os dados de todas as partes envolvidas constam na comunicação.

5. Adote a Cláusula em Contratos Pré-Existentes

Se o seu contrato já foi firmado, você pode optar pela cláusula de arbitragem aditiva, por meio de um aditivo contratual. Acesse o modelo de aditivo para atualizar seu contrato e evitar litígios futuros.

Resolva Disputas de Aluguel com Eficiência e Segurança

Enfrentando problemas com contratos de locação? Na Arbitralis, oferecemos soluções de arbitragem para resolver rapidamente e com eficácia os desafios de contratos de aluguel. Evite os longos processos judiciais e garanta uma resolução justa e especializada para seu caso.

Com a nossa experiência em arbitragem, você tem a garantia de uma resolução mais rápida, com árbitros especializados em direito imobiliário e taxas fixas. Além disso, todo o processo é realizado 100% online, proporcionando ainda mais conveniência e confidencialidade.

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