A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regulamenta a relação entre locador e locatário no Brasil e estabelece as regras para a ação de despejo. Segundo a legislação, o inquilino deve cumprir com suas obrigações contratuais, especialmente o pagamento do aluguel e encargos da locação. Caso descumpra o contrato, o locador tem o direito de ingressar com uma ação de despejo para reaver o imóvel.
No entanto, a lei também assegura direitos ao inquilino, garantindo prazos para regularizar a situação ou se defender judicialmente. Isso significa que, mesmo em caso de inadimplência, há procedimentos legais obrigatórios que devem ser seguidos para que o despejo ocorra dentro da legalidade.
A Lei do Inquilinato estabelece diversas hipóteses em que o locador pode solicitar o despejo do inquilino. Os principais dispositivos legais incluem:
Antes de entrar com a ação de despejo, o locador deve notificar formalmente o inquilino, concedendo-lhe prazo para regularização da situação. A falta de notificação pode atrasar o processo e resultar em contestações judiciais.
A notificação extrajudicial é um instrumento essencial para garantir segurança jurídica antes do ingresso com uma ação de despejo. Esse documento formaliza a comunicação entre locador e inquilino, registrando a inadimplência ou outras violações contratuais e concedendo um prazo para regularização da situação.
No contexto imobiliário, a notificação extrajudicial é um meio eficaz para evitar litígios desnecessários, assegurando que o inquilino tenha ciência da irregularidade e possa tomar as providências cabíveis.
Esse procedimento deve ser realizado de forma documentada, podendo ser entregue por cartório, correspondência com aviso de recebimento (AR) ou via prestadores especializados, como a Arbitralis.
Além de resguardar o locador contra alegações de ausência de comunicação, a notificação é um requisito legal obrigatório antes do ajuizamento da ação de despejo. Na Arbitralis, oferecemos um serviço estruturado de notificação extrajudicial, garantindo agilidade, validade jurídica e economia de tempo e custos.
A ação de despejo segue um fluxo legal específico, garantindo o direito de defesa do inquilino e o devido processo legal.
O locador deve, antes de entrar com a ação, notificar formalmente o inquilino sobre a inadimplência ou descumprimento do contrato. Essa notificação pode ser feita:
O objetivo da notificação é conceder um prazo para que o inquilino regularize a situação antes que o processo de despejo seja iniciado.
Caso a notificação não tenha efeito, o locador pode ingressar com a ação de despejo na Justiça, apresentando os seguintes documentos:
O inquilino, ao ser citado, pode apresentar sua defesa, contestando as alegações ou buscando um acordo.
Após a fase de defesa, o juiz pode marcar uma audiência de conciliação ou decidir diretamente com base nas provas. A sentença pode determinar a desocupação do imóvel e, em alguns casos, estabelecer prazos para a saída voluntária do inquilino.
Se o inquilino não cumprir a decisão, o juiz pode determinar a desocupação forçada, executada por um oficial de justiça e, se necessário, com apoio policial.
Para que o locador tenha êxito na ação de despejo, alguns requisitos legais devem ser observados:
Caso algum desses requisitos não seja atendido, a ação pode ser contestada e gerar atrasos significativos no processo de retomada do imóvel.
Nem toda ação de despejo ocorre pelo mesmo motivo. Existem diferentes modalidades, conforme a causa da solicitação:
Ocorre quando o inquilino não paga aluguel e encargos, como condomínio e IPTU. A lei permite um prazo de 15 dias para quitação da dívida após a notificação. Se não houver pagamento, a ação pode prosseguir.
O locador pode pedir a desocupação do imóvel caso deseje utilizá-lo para si ou para familiares diretos. Nesse caso, o inquilino tem 30 dias para desocupar o imóvel.
Se o contrato termina e o inquilino se recusa a sair, o locador pode ingressar com a ação de despejo, sem necessidade de alegar inadimplência.
Quando o imóvel precisa passar por obras estruturais essenciais, o locador pode solicitar o despejo, desde que comprove que as reformas são indispensáveis para a habitabilidade do espaço.
A ação de despejo na Justiça comum pode levar até 180 dias ou mais, dependendo da complexidade do caso. No entanto, com arbitragem na Arbitralis, a resolução pode ocorrer em até 30 dias, reduzindo custos e burocracias.
✔ Agilidade: Procedimentos simplificados garantem decisão rápida.
✔ Menos custos: Evita taxas processuais elevadas e honorários prolongados. Na Arbitralis essa taxa é fixa em R$ 1.000.
✔ Confidencialidade: Protege a privacidade das partes envolvidas.
Para que a arbitragem seja válida, o contrato de locação deve conter uma cláusula compromissória, determinando que eventuais disputas serão resolvidas por arbitragem.
A Arbitralis oferece um procedimento estruturado e célere para ações locatícias, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para proprietários e inquilinos.
A ação de despejo é um processo que exige conhecimento e cumprimento rigoroso dos procedimentos legais. Locadores devem estar atentos aos requisitos necessários, enquanto inquilinos precisam compreender seus direitos e prazos de defesa.
A arbitragem surge como uma alternativa eficiente, proporcionando rapidez, economia e previsibilidade.
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