Passo a Passo de uma Ação de Despejo: O Que Você Precisa Saber

  • Raphael Lucca
Publicado dia
19/2/2025
...
de leitura
Atualizado em
19/2/2025
  • Arbitragem
  • Imóveis
  • Processo judicial

O Que Diz a Lei Sobre a Ação de Despejo?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regulamenta a relação entre locador e locatário no Brasil e estabelece as regras para a ação de despejo. Segundo a legislação, o inquilino deve cumprir com suas obrigações contratuais, especialmente o pagamento do aluguel e encargos da locação. Caso descumpra o contrato, o locador tem o direito de ingressar com uma ação de despejo para reaver o imóvel.

No entanto, a lei também assegura direitos ao inquilino, garantindo prazos para regularizar a situação ou se defender judicialmente. Isso significa que, mesmo em caso de inadimplência, há procedimentos legais obrigatórios que devem ser seguidos para que o despejo ocorra dentro da legalidade.

Base Legal da Ação de Despejo

A Lei do Inquilinato estabelece diversas hipóteses em que o locador pode solicitar o despejo do inquilino. Os principais dispositivos legais incluem:

  • Art. 9º – Prevê que a locação pode ser desfeita por acordo entre as partes, término do contrato, infração legal ou inadimplência.
  • Art. 23º – Determina que o locatário deve pagar pontualmente o aluguel e encargos, além de utilizar o imóvel conforme acordado no contrato.
  • Art. 59º – Autoriza o locador a ajuizar ação de despejo quando o inquilino não cumpre suas obrigações, podendo requerer liminar em determinados casos.
  • Art. 62º – Dispõe sobre a liminar para despejo imediato, que pode ser concedida quando há inadimplência e o locador deposita caução de três meses de aluguel.

Importância da Notificação Prévia

Antes de entrar com a ação de despejo, o locador deve notificar formalmente o inquilino, concedendo-lhe prazo para regularização da situação. A falta de notificação pode atrasar o processo e resultar em contestações judiciais.

Na Arbitralis, oferecemos notificação extrajudicial estruturada e juridicamente válida, garantindo que o locador cumpra todas as exigências legais e possa agilizar a retomada do imóvel.

Notificação Extrajudicial: O Primeiro Passo para uma Ação de Despejo Segura

A notificação extrajudicial é um instrumento essencial para garantir segurança jurídica antes do ingresso com uma ação de despejo. Esse documento formaliza a comunicação entre locador e inquilino, registrando a inadimplência ou outras violações contratuais e concedendo um prazo para regularização da situação.

No contexto imobiliário, a notificação extrajudicial é um meio eficaz para evitar litígios desnecessários, assegurando que o inquilino tenha ciência da irregularidade e possa tomar as providências cabíveis.

Esse procedimento deve ser realizado de forma documentada, podendo ser entregue por cartório, correspondência com aviso de recebimento (AR) ou via prestadores especializados, como a Arbitralis.

Além de resguardar o locador contra alegações de ausência de comunicação, a notificação é um requisito legal obrigatório antes do ajuizamento da ação de despejo. Na Arbitralis, oferecemos um serviço estruturado de notificação extrajudicial, garantindo agilidade, validade jurídica e economia de tempo e custos.

Notificações Extrajudiciais para Ação de despejo

Como Funciona a Ação de Despejo?

A ação de despejo segue um fluxo legal específico, garantindo o direito de defesa do inquilino e o devido processo legal.

1. Início do Processo e Notificação

O locador deve, antes de entrar com a ação, notificar formalmente o inquilino sobre a inadimplência ou descumprimento do contrato. Essa notificação pode ser feita:

  • Por escrito, com aviso de recebimento (AR);
  • Por meio de cartório ou notificação extrajudicial;
  • Por intermédio de um oficial de justiça, dependendo da situação.

O objetivo da notificação é conceder um prazo para que o inquilino regularize a situação antes que o processo de despejo seja iniciado.

2. Ação Judicial e Defesa do Inquilino

Caso a notificação não tenha efeito, o locador pode ingressar com a ação de despejo na Justiça, apresentando os seguintes documentos:

  • Contrato de locação formalizado;
  • Comprovantes de inadimplência ou descumprimento de contrato;
  • Notificação prévia e aviso de recebimento.

O inquilino, ao ser citado, pode apresentar sua defesa, contestando as alegações ou buscando um acordo.

3. Audiência e Decisão Judicial

Após a fase de defesa, o juiz pode marcar uma audiência de conciliação ou decidir diretamente com base nas provas. A sentença pode determinar a desocupação do imóvel e, em alguns casos, estabelecer prazos para a saída voluntária do inquilino.

4. Cumprimento da Sentença e Execução do Despejo

Se o inquilino não cumprir a decisão, o juiz pode determinar a desocupação forçada, executada por um oficial de justiça e, se necessário, com apoio policial.

Quais os Requisitos para Entrar com uma Ação de Despejo?

Para que o locador tenha êxito na ação de despejo, alguns requisitos legais devem ser observados:

  • Contrato de locação válido e assinado por ambas as partes;
  • Comprovação de inadimplência ou descumprimento contratual;
  • Notificação formal ao inquilino antes da ação judicial;
  • Provas da violação do contrato, como uso indevido do imóvel ou necessidade de reparos urgentes.

Caso algum desses requisitos não seja atendido, a ação pode ser contestada e gerar atrasos significativos no processo de retomada do imóvel.

FAQ - Ação de Despejo e Arbitragem

A ação de despejo é um processo legal utilizado pelo locador para reaver o imóvel alugado quando o inquilino não cumpre suas obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel.
Os principais tipos são: por falta de pagamento, por necessidade de uso próprio, por permanência indevida e para realização de reparos urgentes.
A arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos que permite resolver litígios locatícios de forma rápida e sigilosa, evitando a morosidade da Justiça comum.
A arbitragem oferece agilidade, menor custo, sigilo e autonomia para as partes, permitindo uma solução mais eficiente para conflitos locatícios.
Para que a arbitragem seja válida, o contrato de locação deve conter uma cláusula compromissória, determinando que eventuais disputas serão resolvidas por arbitragem.

Tipos de Ação de Despejo

Nem toda ação de despejo ocorre pelo mesmo motivo. Existem diferentes modalidades, conforme a causa da solicitação:

1. Ação de Despejo por Falta de Pagamento

Ocorre quando o inquilino não paga aluguel e encargos, como condomínio e IPTU. A lei permite um prazo de 15 dias para quitação da dívida após a notificação. Se não houver pagamento, a ação pode prosseguir.

2. Ação de Despejo por Uso Próprio

O locador pode pedir a desocupação do imóvel caso deseje utilizá-lo para si ou para familiares diretos. Nesse caso, o inquilino tem 30 dias para desocupar o imóvel.

3. Ação de Despejo por Permanência Indevida

Se o contrato termina e o inquilino se recusa a sair, o locador pode ingressar com a ação de despejo, sem necessidade de alegar inadimplência.

4. Ação de Despejo para Reparos Urgentes

Quando o imóvel precisa passar por obras estruturais essenciais, o locador pode solicitar o despejo, desde que comprove que as reformas são indispensáveis para a habitabilidade do espaço.

Soluções rápidas na ação de despejo

Arbitragem: Uma Solução Rápida e Eficiente

A ação de despejo na Justiça comum pode levar até 180 dias ou mais, dependendo da complexidade do caso. No entanto, com arbitragem na Arbitralis, a resolução pode ocorrer em até 30 dias, reduzindo custos e burocracias.

Vantagens da Arbitragem em Ações de Despejo

Agilidade: Procedimentos simplificados garantem decisão rápida.
Menos custos: Evita taxas processuais elevadas e honorários prolongados. Na Arbitralis essa taxa é fixa em R$ 1.000.
Confidencialidade: Protege a privacidade das partes envolvidas.

Como Utilizar a Arbitragem em Ações de Despejo?

Para que a arbitragem seja válida, o contrato de locação deve conter uma cláusula compromissória, determinando que eventuais disputas serão resolvidas por arbitragem.

A Arbitralis oferece um procedimento estruturado e célere para ações locatícias, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para proprietários e inquilinos.

O que fazer?

A ação de despejo é um processo que exige conhecimento e cumprimento rigoroso dos procedimentos legais. Locadores devem estar atentos aos requisitos necessários, enquanto inquilinos precisam compreender seus direitos e prazos de defesa.

A arbitragem surge como uma alternativa eficiente, proporcionando rapidez, economia e previsibilidade.

📞 Entre em contato com a Arbitralis e descubra como resolver disputas locatícias com mais eficiência e segurança jurídica.

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