Portaria nº 01, de 01 de Janeiro de 2026

O Presidente da Arbitralis – Câmara de Arbitragem, Conciliaçãoe Mediação, com base no disposto nos Regulamentos Internos resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais, períodos de suspensão de prazos e estabelecer os dias de ponto facultativo no período de janeiro de 2026 a setembro de 2027, para cumprimento pelas unidades administrativas da Arbitralis, para os fins dos Regulamentos Internos.

Art. 2º – Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 23 (vinte e três) de dezembro de 2025 e 02 (dois) de janeiro de 2027, inclusive.

§ 1º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, o atendimento ao público será realizado em escala reduzida, das 11:00 horas às 16:00 horas, salvo medidas urgentes.

Art. 3º – Dos Feriados

2026

I – 1º de janeiro de 2026 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);

II – 16 a 18 de fevereiro de 2026 (art. 62, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

III – 1º a 03 de abril de 2026 (art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

IV – 21 de abril de 2026 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);

V – 1º de maio de 2026 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);

VI – 04 de junho de 2026 (Corpus Christi);

VII – 11 de agosto de 2026 (art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

VIII – 07 de setembro de 2026 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);

IX – 12 de outubro de 2026 (art. 1º da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980);

X – 02 de novembro de 2026 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);

XI – 20 de novembro de 2026 (art. 1º da Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023);

XII – 08 de dezembro de 2026 (art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

XIII – 25 de dezembro de 2026 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949).

2027 - Feriados

XIV – 1º de janeiro de 2027 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);

XV – 08 e 09 de fevereiro de 2027 (art. 62, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

XVI – 24 a 26 de março de 2027 (art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

XVII – 21 de abril de 2027 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);

XVIII – 27 de maio de 2027 (Corpus Christi);

XIX – 11 de agosto de 2027 (art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

XX – 07 de setembro de 2027 (art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949).

Art. 4º Os prazos que se iniciam ou se encerram nos períodos indicados acima ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º O atendimento ao público pelos canais da Arbitralis, durante o período mencionado no art. 2º, será das 13 horas às 16 horas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Augusto Gontijo Bueno

Presidente

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