O Presidente da Arbitralis – Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação, com base no disposto nos Regulamentos Internos resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais, períodos de
suspensão de prazos e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de
2022, para cumprimento pelas unidades administrativas da Arbitralis, para
os fins dos arts. 219 a 224 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
e dos Regulamentos Internos.
Art. 2º – Suspende-se o curso do prazo processual nos dias
compreendidos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023,
inclusive.
§ 1º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências
nem sessões de julgamento.
Art. 3º – Feriados:
I – 28 de fevereiro e 1º de março, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
II - 2 de março, ponto facultativo até as 14 horas;
III – 13 a 17 de abril, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966)
IV - 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VI – 16 de junho, ponto facultativo (art. 1º, inc. VIII, da Portaria 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia);
VII - 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
VIII - 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
IX - 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995);
X − 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
XI – 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
XIII – 8 de dezembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002)
Art. 4º Os prazos que se iniciam ou se encerram nos períodos
indicados acima ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia
útil subsequente.
Art. 5º O atendimento ao público pelos canais da Arbitralis,
durante o período mencionado no art. 2º, será das 13h às 18 horas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Augusto Gontijo Bueno
Presidente