O divórcio representa mais do que o término legal de um casamento; é um processo vital que formaliza a separação de um casal, assegurando a justa divisão de bens e a organização da custódia de filhos, se houver. Este procedimento é crucial para definir de forma equitativa a distribuição do patrimônio acumulado durante o casamento e para estabelecer um novo começo para ambas as partes.
Com a evolução da tecnologia, o divórcio agora pode ser realizado de maneira mais acessível e conveniente através do "divórcio online". Esta modalidade moderna oferece a possibilidade de um processo de divórcio menos estressante e mais eficiente, seja ele judicial ou extrajudicial. O divórcio online é uma opção viável sob certas condições e requerimentos, simplificando o processo para casais que buscam uma resolução amigável e ágil de seu divórcio.
A Arbitralis possui na sua rede de parceiros, Cartórios onde você pode realizar seu divórcio extrajudicial.
Além disso, por uma política da Câmara, até 10% (dez por cento) das despesas com o Cartório (taxas, emolumentos, etc.) podem ser subsidiadas pela Câmara.
Esta política é estreitamente ligada aos valores e propósitos da Arbitralis, em especial o de democratização ao acesso às formas extrajudiciais de solução de problemas.
No entanto, infelizmente a legislação brasileira limita a possibilidade de ser realizado o divórcio on-line extrajudicial pela Arbitralis.
Para que o procedimento possa ser conduzido na plataforma da Arbitralis, é preciso que:
Cumpridos estes requisitos, o divórcio poderá ser conduzido na plataforma da Arbitralis.
O divórcio pode parecer um procedimento muito burocrático, porém é bastante simples e serão necessários apenas alguns documentos para que seja conduzido na Arbitralis.
Para tanto, será preciso a seguinte documentação do casal:
Documentação dos descendentes:
Documentos relativos aos bens, direitos e dívidas:
- Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
- Documentos dos veículos (CRLV);
- Extratos bancários;
- Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
- Notas fiscais de bens e joias, etc.
Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis e a guia do IPTU (ou outro documento do Município que conste o valor venal do imóvel, como a taxa de lixo) do ano do falecimento;
Após verificar os requisitos e juntar toda a documentação necessária, o procedimento do divórcio on-line na Arbitralis será muito simples:
Qualquer uma das pessoas integrantes do casal deve acessar o seguinte link: https://sistema.arbitralis.com.br/iniciar
Não se preocupe com o preenchimento detalhado dos campos, após o envio do requerimento os dados poderão ser corrigidos futuramente e novos documentos poderão ser exigidos.
Nos campos “Faça um breve relato sobre a sua situação” e “Descreva os seus pedidos”, nos conte o que você deseja que seja feito. ex: Divórcio.
Nos campos “Método de Solução” e “Seleção do Rito”, selecione “Conciliação”.
No campo “Tem interesse na realização de audiência para tentativa de acordo?” selecione “não” a não ser que o casal tenha algo a ser discutido e desejem auxílio na solução do problema.
No campo “Valor” digite o valor estimado da soma dos bens do divórcio (se não souber, coloque R$1,00).
Nos dados da parte requerente, preencha com os dados da pessoa que está iniciando o requerimento.
Será necessário um endereço de e-mail para o cadastro.
Nos dados da parte requerida, preencha com os dados da outra pessoa que faça parte do casal.
Também será necessário um endereço de e-mail para convidá-la ao requerimento.
Caso os filhos ou filhas maiores e capazes queiram acompanhar o requerimento, basta colocar o endereço de e-mail em “adicionar pessoa” e a Arbitralis entrará em contato com todos eles!
Por fim, clique no botão “Protolocar requerimento” e seu procedimento terá sido iniciado! Basta acessar sua conta de e-mail para fazer seu cadastro na Arbitralis ou efetuar seu login se já possua o cadastro.
A Arbitralis possui como propósito a democratização do acesso às formas extrajudiciais de solução de problemas.
Assim, a fim de viabilizar e incentivar a adoção do divórcio on-line, a Arbitralis realiza o pagamento de até 10% (dez por cento) dos custos do Cartório, sendo que o valor restante deverá ser pago pelo casal.
Para fazer jus a esse subsídio basta cumprir dois requisitos:
Não há impedimento para utilizar outros Cartórios, porém caso não deseje utilizar algum dos Cartórios cadastrados e autorizados pela Arbitralis, não fará jus ao auxílio financeiro acima.
Para o caso do divórcio on-line, o procedimento seguirá a Tabela de Custas e Honorários da Arbitralis, ou seja:
A Arbitralis disponibiliza gratuitamente para os associados que desejem utilizar o divórcio on-line:
A lei exige que um(a) advogada(o) assine como responsável no divórcio e a Arbitralis disponibiliza ainda mais essa facilidade.
Faça seu divórcio on-line agora
Acesse: https://sistema.arbitralis.com.br/iniciar
Buscando uma solução menos conflituosa e mais tranquila para o seu divórcio? Com a mediação online da Arbitralis, você pode resolver as questões do seu divórcio de forma amigável, eficiente e confortável, sem sair de casa. Nossa abordagem online facilita o diálogo, reduz o estresse e promove um acordo benéfico para ambas as partes.
Nossos mediadores especializados estão aqui para orientar você através de cada etapa, garantindo que suas necessidades e preocupações sejam atendidas com respeito e compreensão. Dê o primeiro passo para um novo começo com a mediação online da Arbitralis.
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Perguntas Frequentes sobre o Divórcio On-line da Arbitralis
O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente:
Do domicílio das partes: O casal pode morar em qualquer lugar do mundo.
Do local de situação dos bens: Podem haver bens em qualquer local do Brasil.
Atenção: as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança, porém poderão perder o auxílio financeiro da Arbitralis se escolherem algum Cartório que não seja autorizado pela Arbitralis.
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de divórcio e a Arbitralis disponibiliza ainda mais essa facilidade.
A(O) advogada(o) comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.
O casal pode ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada na própria escritura de divórcio.
Atenção: Se alguma das pessoas do casal for advogada, ela pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.
Caso a pessoa interessada não possa ou não queira participar ativamente do procedimento, ela poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.
Atenção: A procuração deve ser pública pois se trata de um ato público (divórcio extrajudicial), assim não é suficiente uma procuração feita de forma particular.
Se o casal vivia em união estável, a nomenclatura correta seria de “dissolução de união estável” e não “divórcio”, porém a união estável pode ser reconhecida na própria escritura de dissolução de união estável.
Atenção: Se houver conflito entre o casal, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas desde que, cumulativamente:
Se alguma pessoa do casal não tiver interesse em receber a sua parte, poderá renunciar aos bens em favor da outra pessoa.
Esta renúncia pode ser feita por escritura pública, no mesmo cartório que irá realizar o divórcio on-line na Arbitralis.
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