O processo judicial parece ser complexo principalmente pelas terminologias que vemos por aí. Uma das diferenças mais importantes entre os diferentes tipos de processo é o rito a que eles estão sujeitos. Rito basicamente é o conjunto de regras que devem ser seguidas para a realização de determinado ato. No direito, são eles: sumário, ordinário ou sumaríssimo.
Cada um deles tem características específicas que afetam a forma como o processo arbitral é conduzido e decidido. Vamos explicar aqui a diferença entre cada um deles.
Utilizado em processos que envolvem causas de menor complexidade e valor. Sem testemunhas.
Geralmente, ele é aplicado em ações cujo valor não excede 20 salários mínimos.
O objetivo do rito sumário é acelerar o andamento do processo, sem prejuízo das garantias fundamentais das partes envolvidas.
Neste rito, não há fase de instrução e a sentença é proferida com base nos documentos apresentados pelas partes.
A defesa do réu é apresentada por meio de contestação escrita, que deve ser protocolada. Caso o réu não apresente defesa, a sentença será proferida à revelia.
O juiz ou árbitro tem o poder de dispensar a produção de provas consideradas desnecessárias para o julgamento do caso. Além disso, as partes não podem apresentar testemunhas e a prova oral é limitada à oitiva das partes.
É aplicado em processos que envolvem causas de menor complexidade e valor, mas que possuem um grau de complexidade maior que o rito sumárissimo. Pode ter testemunhas.
Ele é utilizado em ações que não ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, como as ações trabalhistas, por exemplo, e de inadimplência. O objetivo do rito é garantir a celeridade e a efetividade do processo, sem deixar de garantir as garantias fundamentais das partes envolvidas.
A petição inicial deve conter um pedido certo e determinado, com indicação dos valores envolvidos. O réu é citado para apresentar defesa e a partir daí tem início a fase de instrução.
A fase instrutória no rito sumário é mais simplificada que no rito ordinário, com a produção de provas documentais e a oitiva das partes envolvidas, sem a possibilidade de produção de prova pericial e limitação do número de testemunhas. Após a fase instrutória, são apresentadas as alegações finais pelas partes, e o juiz ou árbitro profere a sentença - na arbitragem, carta arbitral.
Aplicado em ações de maior complexidade e valor. Com perícia.
Ele é utilizado em processos que envolvem causas que excedem o valor de 20 salários mínimos ou que possuem maior grau de complexidade, como as ações de família, por exemplo. Nesse caso, há uma fase de instrução, em que são produzidas as provas necessárias para o julgamento do caso.
O processo no rito ordinário inicia-se com a apresentação da petição inicial pelo autor, que deve descrever os fatos e fundamentos jurídicos do pedido. O réu é citado para apresentar defesa em 15 dias, e a partir daí tem início a fase de instrução.
Na fase de instrução, são produzidas as provas documentais, periciais e testemunhais, além da oitiva das partes envolvidas.
Após a produção das provas, é apresentada a alegação final pelas partes, que consiste em um resumo dos argumentos e provas apresentadas ao longo do processo. Por fim, o juiz ou árbitro profere a sentença, que pode ser objeto de recurso.
Em resumo, podemos dizer que os três ritos possuem características próprias e são aplicados de acordo com a complexidade e o valor envolvido na causa.
Independentemente do rito, é importante que as partes envolvidas no processo estejam cientes de seus direitos e deveres, bem como das etapas do processo judicial. A escolha do rito adequado para a causa em questão é fundamental para garantir a efetividade do processo e a justiça do julgamento.
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