Arbitragem em contratos de aluguel: descubra

  • Patricia Orlando
Publicado dia
29/11/2023
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de leitura
Atualizado em
29/11/2023
  • Advogado(a)
  • Arbitragem
  • Imóveis
  • Fundos imobiliários

Que a arbitragem vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil, isso é claro. E uma das áreas que mais ganha destaque são os contratos, especificamente os de locação. A arbitragem em contratos de aluguel é uma das formas mais seguras de evitar problemas litigiosos no futuro.

O contrato de locação é considerado como tendo uma natureza sinalagmática: gera obrigações para ambas as partes. Por isso, é sempre alvo de disputas por algum dos lados. Não por acaso, uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça identificou que problemas com contratos de aluguéis são os principais entre os processos acumulados na justiça.

Problemas de locação facilmente resolvidas pela arbitragem

Alguns dos principais problemas envolvendo os contratos de locação são relacionados aos seguintes temas:

  • Ações relativas à revisão de aluguel
  • Inadimplência
  • Ação renovatória
  • E indenização por benfeitorias

Essas questões são eminentemente patrimoniais e podem ser resolvidas de formas extremamente eficaz por meio da arbitragem. Na Arbitralis, por exemplo, em 30 dias o problema é solucionado com uma taxa fixa não-exorbitante.

Até mesmo para ações de despejo a arbitragem é reconhecida. "A viabilidade da arbitragem, neste caso, é possível por tratar-se, primeiramente, de um processo de conhecimento que culminará na sentença condenatória para prosseguir ou não ao despejo e reaver o imóvel. Veja-se que tanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Ap.Cív. 2008.001.42983, j. 2.9.2008) quanto o de Minas Gerais (Ap.Cív. 402.474-6, j. 27.11.2003) já se pronunciaram nesse sentido. Ambos os tribunais negaram o prosseguimento da ação de despejo, objetivando a rescisão do contrato e o pagamento dos aluguéis e acessórios, com base na existência de uma convenção de arbitragem plenamente válida e eficaz no contrato de locação.", como diz o site especializado em direito, Migalhas.

Arbitragem em contratos de aluguel

O artigo 1º da Lei de Arbitragem já sublinha o uso para questões patrimoniais

“poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.”

Com isso, a arbitragem em contratos de aluguel é feita ao se incluir uma cláusula compromissória. Assim, se prevê o uso da arbitragem em caso de desacordos ou quaisquer outros problemas ambas as partes estarão seguras de que existirá uma solução rápida. Assim, quaisquer litígios futuros serão resolvidos por meio da arbitragem.

Mas já fiz o contrato, e agora?

Não tem problema. A arbitragem em contratos de aluguel pode ser decidida depois. É o que se chama de compromisso arbitral. Contudo, ambas as partes deverão concordar.

Arbitragem em contratos de aluguel

Os benefícios da arbitragem em contratos de alugel

Para finalizar, vamos listar para você as principais razões pelas quais a arbitragem em contratos de aluguel deve sempre ser lembrada:

  • Celeridade da resolução do problema;
  • Árbitros especialistas e competentes;
  • Taxas fixas;
  • Autonomia das partes;
  • Mesmos efeitos legais que um litígio;
  • Na Arbitralis, tudo é feito 100% Online.
  • Confidencialidade.

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